"CARTAZ FEITO PARA DIVULGAÇÃO DO CONCURSO AS MAIS BELAS DEFICIENTES DO OESTE POTIGUAR".
O Fórum de Mulheres com Deficiência de Mossoró e Região, esta organizando o II Encontro de Mulheres com Deficiência, este ano vem com o Concurso As Mais Belas Deficientes do Oeste Potiguar - A ideia é trazer as mulheres com deficiência dos municípios vizinhos a participar das ações produzidas pelo Fórum - FMDMR.
O Concurso estará na organização do Trafego Moldels, uma agencia de modelos de mossoró e que sente esta fazendo algo diferente e desafiador, essas fora as palavras do Georgiano Azevedo um dos diretores do Trafego Moldels.
REGULAMENTO
CONCURSO A MAIS BELA DEFICIENTE DO OESTE POTIGUAR.
Objetivo: Escolher a mais bela deficiente do oeste potiguar, entre dez participantes divididas por categorias: física, auditiva, visual e intelectual para REPRESENTAR O OESTE POTIGUAR NO ANO DE 2012 e 2013.
Princípios: Fazer um concurso transparente, honesto e digno, provendo a todas as mulheres com deficiência que se candidatarem a oportunidade única de mostrarem seu potencial, dando a oportunidade de se torna a mais bela def. do Oeste Potiguar, e consequentemente poder consagra-se como mulher.
Para participar do concurso a mais bela deficiente do Oeste Potiguar 2012 na categoria deficiente física, visual, auditiva e intelectual, a candidata devera preencher os seguintes pré-requisitos: a) ser natural de um dos municípios que fazem parte do Oeste Potiguar Região Mossoró: Areia Branca; Grossos; Assu; Apodi; Pau dos Ferrro; Baraúna; Caraúbas; Tibau; Felipe Guerra; Governador Dixept Rosado; Serra do Mel; Rafael Goldeiro ou residir a mais de 2 anos em uma dessas cidades. b) ter no Mínimo 15 anos. c) autorizar uso de fotos, imagem e nome para toda publicidade e quaisquer fins comercial relacionado ao concurso e aos seus patrocinadores; d) sem cachê para o uso de imagens.
Requisitos:
01- Cumprir os pré-requisitos de elegibilidade.
02 – Trazer cópia da Certidão de Nascimento ou do documento Identidade da candidata.
03 - Trazer autorização dos responsáveis para participar do concurso, caso seja menor de 18 anos.
04- A inscrição será feita nos locais marcados pelos Coordenadores Oficiais dos Concursos ou através de endereço eletrônico.
06- A inscrição para participar do concurso é gratuita.
O7 – E responsabilidade do Município da candidata:
a) Fazer a inscrição da sua candidata uma semana antes do concurso;
b) Roupa e sapatos para o desfile;
c) Estadia da candidata e seu acompanhante, assim como transporte e alimentação para sua vinda a cidade de Mossoró;
8- E responsabilidade do FMDMR.
a) Maquiador e cabeleireiro;
09- as inscrições serão encerradas conforme determinação da organização do concurso.
10- Somente serão aceitas inscrições das candidatas que preencham e aceitem os requisitos e normas do regulamento, sob pena de desclassificação, sem direito a reembolso em razão de descumprimento deste.
11 – Toda candidata inscrita aceita e concorda desde já, caso seja eleita como a mais bela deficiente do Oeste Potiguar usar sua imagem para propaganda de marketing dos patrocinadores do evento .
12 – A data e o local da realização do concurso serão marcados e avisados com antecedência a todos os participantes.
13- As fotos e matérias concernentes as concorrentes serão exclusivamente usada para promover o evento e seus patrocinadores. NÃO serão devolvidas, ficando guardadas nos arquivos do Fórum de Mulheres com Deficiência – FMDMR.
*** Poderá comparecer ao concurso olheiros de agencias de modelos especiais, ficando por responsabilidade da candidata (ou pais se forem de menor de idade) qualquer acordo firmado não tem nenhuma ligação com a coordenação desse evento.
14- As candidatas desfilarão com trajes de noites, os trajes de gala serão de responsabilidade das candidatas.
15 – Será dividida em duas etapas: na primeira será escolhida pelos jurados cinco de cada categoria, logo depois na segunda e ultima etapa será escolhida a mais bela de cada categoria, finalizando.
16- as candidatas serão julgadas nos seguintes quesitos: beleza, simpatia, desenvoltura, carisma.
15- Fica desde já responsabilidade do FMDMR, a segurança e integridade de cada uma das candidatas.
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